Paróquia Nossa Senhora das Dores - Nova Odessa, SP

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› 26/01/2018

Aula 29 Abr

Prestem Atenção CLASSE A com as perguntas ok

 

Respondam as questões abaixo

 

1) A CF Brasileira de 1988, através do artigo 182, trata que a política de desenvolvimento urbano será executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Tal política de desenvolvimento urbano obriga, as cidades acima de 20 mil habitantes, a possuírem um plano diretor que irá comandar as ações de desenvolvimento urbano, de uso de solo, definir o cumprimento das funções sociais exigidas no munícipio, assegurando a todos os cidadãos o direito à convivência harmônica nas cidades. Contudo, mesmo com o chamado “bem-estar” dos habitantes das cidades, possuindo amparo constitucional, temos uma realidade urbana distante dos preceitos pretendidos pela CF, as cidades tornam-se um dos principais expoentes da cruel desigualdade social existente em nosso país.
2) A CF Brasileira de 1988, através do artigo 182, trata que a política de desenvolvimento urbano será executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Tal política de desenvolvimento urbano obriga, as cidades acima de 20 mil habitantes, a possuírem um plano diretor que irá comandar as ações de desenvolvimento urbano, de uso de solo, definir o cumprimento das funções sociais exigidas no munícipio, assegurando a todos os cidadãos o direito à convivência harmônica nas cidades. Contudo, mesmo com o chamado “bem-estar” dos habitantes das cidades, possuindo amparo constitucional, temos uma realidade urbana distante dos preceitos pretendidos pela CF, as cidades tornam-se um dos principais expoentes da cruel desigualdade social existente em nosso país.
3) Aquele que está requerendo a sua posse em propriedade tem que estar exercendo a sua posse, usando efetivamente como material de moradia, além de morar por 5 anos ininterruptos neste bem, nesta área de até 250 m². Ressalta-se que deve existir a figura do animus domini. Nesta modalidade de usucapião não é possível a accessio possessionis, pois aqui a posse tem que ser da pessoa, da família e também ter caráter de permanência. Além de isto tudo, o sujeito não se pode ter em seu nome outra propriedade imobiliária, ele tem que declarar-se que não tem propriedade imóvel, basta uma mera declaração. Não necessita de justo título nesta modalidade e nem exige boa fé.
4) A cláusula de inexpropriabilidade diz respeito às áreas de terras que não podem ser expropriadas para a reforma agrária, ou seja, para que se faça cumprir a função social da propriedade rural. É tratada no artigo 185 da CF de 1988, que estabelece como sendo insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária as pequenas e médias propriedades rurais cujos donos não possuam outras e, também, não podem ser desapropriadas as propriedade que sejam produtivas, de acordo com as normas estabelecidas em lei.
5) De acordo com o art. 186 da Constituição Federal, a função social da propriedade rural é cumprida quando atender, simultaneamente um aproveitamento racional e adequado, a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e pôr fim a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
6) Chamada de especial rural por alguns, a área objeto desta usucapião tem que ser em zona rural, e o limite tem que ser de 50 hectares, se for superior a 50 não poderá usucapir. No caso da área ser superior a 50 hectares, pode-se dividir o lote para usucapir apenas os 50 hectares permitidos nesta modalidade de usucapião. O sujeito tem que tornar a terra produtiva para o trabalho, e moradia familiar, não basta só produzir ou só morar, tem que morar e produzir. Há, portanto, o requisito da produtividade pelo trabalho e moradia familiar. Da mesma forma que a urbana, exige-se que não tenha nenhuma outra propriedade imóvel e somente pode ser feita em terras de particular. Somente pode ser utilizado este instituto no máximo uma vez a cada dez anos. Assim como a urbana, não exige justo título, nem boa fé

 

 

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