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A Voz do Pastor › 13/12/2017

A recepção da Comunhão em duas espécies – Parte III

Olá amigos e amigas internautas.
Bem vindos e bem vindas a mais uma reflexão da nossa Sagrada Liturgia.

Espero que vocês não estejam enjoados do tema da comunhão sob duas, porque vamos dar continuidade ao assunto. Acredito que se trate de algo muito importante e por isso merece todo um estudo detalhado sobre o assunto.

Vamos, então, refletir sobre A RECEPÇÃO DA COMUNHÃO SOB DUAS ESPÉCIES – Parte III.

Ainda a este respeito podemos ver no Ritual da Unção dos Enfermos esta passagem: “Se possível, seja o viático recebido na própria missa, que em tais circunstâncias pode ser celebrada em casa, de modo que o enfermo possa comungar sob as duas espécies” (RUE, 26).

A Eucaristia é a celebração memorial do Mistério Pascal de Cristo. Seu Corpo entregue e seu Sangue derramado. O seu Sangue é sinal da nova aliança (narrativa da última ceia).

Jesus escolheu o pão e o vinho, para que no banquete eucarístico, pudesse celebrar o memorial de sua entrega amorosa. São o pão e o vinho que se fazem comida e bebida de salvação para os que participam desse banquete, não só para quem preside.

Jesus disse: “Tomai e comei, todos vós; Tomai e bebei todos vós” (Mateus 26,26-28; Marcos 14, 22-25; Lucas 22, 19-20: 1Coríntios 11, 23-25). Está no plural, significando que todos devem comer e beber, não só o presidente.

A comunhão sob duas espécies é mais perfeita participação dos fiéis na missa, pois aparece mais claramente a plenitude do sinal da ceia eucarística e se compreende melhor o mistério no qual os fiéis tomam parte.

Em outro documento veremos que: “A santa comunhão, relativamente ao sinal, tem forma mais plena quando é administrada sob duas espécies” (Eucharisticum Mysterium, 32 – Sobre o mistério eucarístico – Instrução da Sagrada Congregação dos Ritos de 25 de maio de l967).

A mesma coisa é colocada na Instrução Geral sobre o Missal Romano, 281. No entanto no momento de concretizar esta conquista, os textos, sem oferecer uma razão teológica de peso, dizem que pode ser realizado poucas vezes, só no interior de grupos homogêneos, ordenados, bem escolhidos e bem determinados (Sacrosanctum Conci-lium, 55; Eucharisticum Mysterium, 22; Instrução Geral sobre o Missal Romano, 283).

Esses textos não deixam de mostrar certa contradição, onde na mesma assembléia indica quem pode e não pode receber a comunhão nas duas espécies.

No Brasil, no dia 14 de dezembro de 1995 a Congregação para o Culto divino aprovou a solicitação da CNBB ampliando o uso da comunhão sob as duas espécies (Port. nº 2338/95/L).

E, entre outras concessões, se estende a prática de tal comunhão “a todos os participantes em missas que já comportam para alguns dos presentes a comunhão sob as duas espécies, conforme o n. 283 dos princípios e normas para o uso do Missal Romano”. (Diretório Litúrgico 1999 – p.271-272). Assim se exclui as possíveis diferenciações entre fiéis da mesma celebração, pois a comunhão deve unir a comunidade dos fiéis e não separá-la.

Estamos diante de algo que tem a ver com a plenitude do sinal eucarístico: a realidade e a riqueza do sacramento se expressam muito melhor quando se comunga do pão e do vinho, quando se come o Corpo e se bebe o Sangue de Cristo, em seus respectivos sinais. Sabemos que quando se comunga só com o pão ou só com o vinho recebemos Jesus vivo e inteiro, porém a riqueza do sacramento se expressa melhor, quando comungamos com pão e vinho.

Até mais…

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